A Prefeitura de Araraquara publicou no último dia 2 de maio o decreto nº 13.876, que fixa os valores da Tarifa de Resíduos Sólidos (TRS), em substituição à Taxa de Resíduos Sólidos, conforme determina a Lei 11.532, de 25 de abril de 2025.
É importante destacar que não haverá cobrança em dobro: a Taxa de Resíduos Sólidos deixa de existir e, em seu lugar, passa a valer a Tarifa de Resíduos Sólidos.
Essa tarifa tem como objetivo a remuneração dos serviços públicos de gestão e manejo de resíduos sólidos no Município, que serão realizados segundo o Contrato de Concessão assinado em 20 de dezembro de 2024, com a EcoARES.
A cobrança vai continuar sendo feita pelo Departamento Autônomo de Água e Esgotos (DAAE Araraquara), mas, o valor da conta será reajustado em aproximadamente 4%.
A lei determina ainda que será criado o Fundo Municipal de Coleta Seletiva, com a finalidade exclusiva de aplicar os recursos nos serviços de coleta seletiva porta a porta, conforme previsto no contrato de concessão.
A movimentação dos recursos do fundo observará as regras e os critérios definidos no contrato de concessão e na legislação orçamentária municipal. O início dos serviços está previsto para o dia seguinte à emissão da ordem de serviço pela Prefeitura.