TARIFA DE COLETA E TRATAMENTO DE ESGOTOS |
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Entre as instituições que respondem pelo saneamento básico no Brasil, a tarifação das operações de coleta e tratamento de esgotos vem sendo calculada, em geral, como um percentual do consumo de água realizado por cada usuário. Esse procedimento, embora seja alvo de diversas críticas quanto à sua legalidade, tem se mostrado, às prestadoras desses serviços, um parâmetro indireto capaz de identificar, com razoável confiança, o grau de utilização diferenciada que cada usuário faz da rede de esgotos. |
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Essa medida tem sido adotada porque, diferentemente da fácil leitura do consumo de água que os hidrômetros possibilitam realizar, existe uma grande dificuldade técnica de se fazer a mensuração do fluxo de resíduos lançados no sistema de esgoto. É para superar essa dificuldade que se lança mão da utilização da leitura dos hidrômetros como uma medida indireta para calcular, também, o uso individual dos serviços de coleta de esgoto. |
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No entanto, a indevida explicação sobre a adoção desse procedimento tem possibilitado freqüentes desconfianças e críticas por parte dos usuários. Não é raro aparecer reclamações alegando que não cabe a utilização da leitura dos hidrômetros para esse fim porque nem toda a água adquirida pelo consumidor retorna à rede de esgotos. |
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Essa constatação é inegável, mas ela só teria sentido se o custo operacional da captação, tratamento e distribuição de água fosse igual ao custo da coleta e tratamento dos esgotos. Porém, essa igualdade de custos não existe em condições reais. De fato, o que as operadoras buscam ao adotar esse procedimento é constituir um parâmetro indireto, minimamente confiável, capaz de medir o grau diferenciado de utilização da rede de esgotos pelos usuários, para que a cobrança por esse serviço seja realizada da forma mais justa possível. |
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A coleta e o tratamento dos esgotos têm a possibilidade de serem realizados de diferentes formas e com diferentes graus de eficiência. Mesmo no Estado de São Paulo, predominam ainda, especialmente nos pequenos e médios municípios, o despejo dos resíduos diretamente nos rios ou tratamento parcial dos detritos coletados. Por esse motivo, em função das características dos sistemas de coleta e tratamento que utilizam, as empresas de saneamentos calculam suas tarifas de esgoto como um percentual da tarifas cobradas pelo consumo de água. |
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Em geral, quando a empresa de saneamento não realiza o tratamento dos esgotos ou o faz apenas em parte, as tarifas de esgoto variam entre 50% a 80% do valor da tarifa cobrada pelo consumo de água. Quando a empresa realiza o tratamento total dos esgotos, a tarifa cobrada pelo serviço varia de 80% a 125%. |
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Por orientação da Administração Municipal e em acordo com a Resolução nº 186/01 do Conselho Consultivo do DAAE, a partir de março de 2001 os serviço de coleta de esgotos passa a ser cobrado ao preço de 80% do valor da tarifa de água. |