TARIFA DE COLETA E TRATAMENTO DE ESGOTOS

 

Entre as instituições que respondem pelo saneamento básico no Brasil, a tarifação das operações de coleta e tratamento de esgotos vem sendo calculada, em geral, como um percentual do consumo de água realizado por cada usuário. Esse procedimento, embora seja alvo de diversas críticas quanto à sua legalidade, tem se mostrado, às prestadoras desses serviços, um parâmetro indireto capaz de identificar, com razoável confiança, o grau de utilização diferenciada que cada usuário faz da rede de esgotos.  

 

Essa medida tem sido adotada porque, diferentemente da fácil leitura do consumo de água que os hidrômetros possibilitam realizar, existe uma grande dificuldade técnica de se fazer a mensuração do fluxo de resíduos lançados no sistema de esgoto. É para superar essa dificuldade que se lança mão da utilização da leitura dos hidrômetros como uma medida indireta para calcular, também, o uso individual dos serviços de coleta de esgoto. 

 

No entanto, a indevida explicação sobre a adoção desse procedimento tem possibilitado freqüentes desconfianças e críticas por parte dos usuários. Não é raro aparecer reclamações alegando que não cabe a utilização da leitura dos hidrômetros para esse fim porque nem toda a água adquirida pelo consumidor retorna à rede de esgotos.

 

Essa constatação é inegável, mas ela só teria sentido se o custo operacional da captação, tratamento e distribuição de água fosse igual ao custo da coleta e tratamento dos esgotos. Porém, essa igualdade de custos não existe em condições reais. De fato, o que as operadoras buscam ao adotar esse procedimento é constituir um parâmetro indireto, minimamente confiável, capaz de medir o grau diferenciado de utilização da rede de esgotos pelos usuários, para que a cobrança por esse serviço seja realizada da forma mais justa possível.

 

A coleta e o tratamento dos esgotos têm a possibilidade de serem realizados de diferentes formas e com diferentes graus de eficiência. Mesmo no Estado de São Paulo, predominam ainda, especialmente nos pequenos e médios municípios, o despejo dos resíduos diretamente nos rios ou tratamento parcial dos detritos coletados. Por esse motivo, em função das características dos sistemas de coleta e tratamento que utilizam, as empresas de saneamentos calculam suas tarifas de esgoto como um percentual da tarifas cobradas pelo consumo de água.

 

Em geral, quando a empresa de saneamento não realiza o tratamento dos esgotos ou o faz apenas em parte, as tarifas de esgoto variam entre 50% a 80% do valor da tarifa cobrada pelo consumo de água. Quando a empresa realiza o tratamento total dos esgotos, a tarifa cobrada pelo serviço varia de 80% a 125%.

 

Por orientação da Administração Municipal e em acordo com a Resolução nº 186/01 do Conselho Consultivo do DAAE, a partir de março de 2001 os serviço de coleta de esgotos passa a ser cobrado ao preço de 80% do valor da tarifa de água.