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INSPEÇÃO
DE
FONTES ALTERNATIVAS
|
|
O
Daae (Departamento Autônomo de Água e Esgotos) está inspecionando
os poços artesianos dos estabelecimentos comerciais, industriais e
particulares, a fim de medir o volume de água consumido e cobrar
pelos serviços de coleta, afastamento e tratamento dos esgotos lançados
na rede pública.
Os
trabalhos estão sendo feitos em estabelecimentos comerciais, clubes,
academias, escolas, universidades, condomínios, postos de combustíveis,
empresas de transporte, shoppings, supermercados, hotéis,
restaurantes, entre outros. As inspeções começaram pelos poços que
possuem outorga de direito de uso no Daee (Departamento de Água e
Energia Elétrica - órgão estadual), priorizando os usuários de
maiores volumes de água.
As
medidas representam, principalmente, um controle do município sobre
os poços artesianos perfurados no município. Este controle é
fundamental para controlarmos a retirada de água do sub-solo e para a
utilização da água do
Aqüífero guarani, reserva de água que deve ser tratada de forma
estratégica.
O Daae recomenda aos usuários de poços que geram um volume de esgoto inferior a 80% do volume de água (aferido em hidrômetro) ou grandes consumidores industriais, a realização de Laudos Técnicos de Caracterização da Geração de Esgotos (LTCGE), elaborados por profissionais credenciados e acompanhados da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) junto ao Crea (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia). Os Laudos Técnicos de Caracterização de Geração de Esgotos deverão conter todos os elementos necessários para a identificação dos usos da água, como as características típicas do empreendimento usuário da água, detalhamento das demandas de água, levantamento de índices indicativos da demanda de água, tais como cotas de consumo de água (por habitante, por funcionário, por tonelada de produto, etc.), descrição dos sistemas de captação, reservação e distribuição de água, descrição da utilização da água (períodos de utilização, função da água, equipamentos e/ou sistemas de uso da água, destino final da água, etc.), explicitação e quantificação das perdas de água e usos que não geram efluentes, descrição e/ou proposição de sistemas de controle e monitoramento da captação e do uso das águas e geração de esgotos e efluentes, fluxograma de uso da água, explicitação de desperdícios de água e propostas de redução de consumo, caracterização de sistemas alternativos de utilização da água, com seus reflexos na captação, para situações de emergência, ou para períodos de estiagem, demonstrativos de variações sazonais da demanda de água e de geração de esgotos ou efluentes, descrição de sistemas de recirculação e/ou reuso de água, sistemas de tratamento da água, afluente e efluente do empreendimento, bem como, da qualidade da água e do efluente, antes e após tratamento.
Para os poços que anteriormente pagavam a taxa mínima equivalente a
30 m3/mês será cobrado, o
valor do serviço de esgoto com base em 80% do consumo de água, como
ocorre em todas as residências do município.
Durante
as inspeções, os técnicos do Daae farão o levantamento das informações
do poço e a verificação da documentação técnica e legal. Eles
efetuarão medidas de nível da água e vazão e verificarão os
volumes de água, que após o uso, são efetivamente lançados na rede
de esgotos, bem como eventuais lançamentos irregulares de águas
pluviais na rede de esgotos.
Nos
casos em que não seja possível efetivar a inspeção (se não for
encontrado o proprietário ou se o acesso ao poço não for
autorizado) será emitida notificação extrajudicial para, no prazo
de 3 dias, ser efetuada nova visita.
Após esse prazo, o processo será encaminhado ao departamento
jurídico do Daae para as devidas providências.
Após
a vistoria, os poços poderão ser enquadrados nas seguintes condições:
A
inspeções irão continuar até que todos os poços existentes sejam
cadastrados e passarão a ter periodicidade mensal para realização
da leitura do hidrômetro, ou quando forem solicitadas pelo proprietário
para alteração das condições de uso do poço e ainda quando o Daae
julgar necessário para verificar as condições das instalações.
Tarifa de esgotos - Os valores unitários das tarifas de esgoto serão os mesmos praticados para os usuários do serviço de abastecimento de água pela rede pública, com cálculo em cascata. No caso das indústrias que produzem grande quantidade de efluentes, encontra-se em estudo um fator multiplicador para reduzir ou aumentar o valor da tarifa, em função da carga poluidora específica do efluente de cada indústria, de tal forma a incentivar a adoção do tratamento prévio dos efluentes pela própria indústria. No
caso das indústrias que ainda não lançam seus efluentes na rede
coletora de esgotos, serão efetuados estudos, em conjunto com as indústrias,
para viabilizar a construção de emissários e plantas de tratamento,
podendo resultar na isenção da cobrança por prazo definido, como
compensação pelos investimentos realizados.
Águas
Pluviais - Nos
casos em que for verificado o lançamento de águas pluviais na rede
de esgotos, o proprietário será notificado a fazer as alterações
necessárias para construção de desvio para a galeria de águas
pluviais. Até que sejam implementadas as alterações necessárias e
efetuada nova vistoria será efetivada a cobrança do lançamento da
água pluvial, cujo volume será calculado com base no índice de
chuvas e na área de contribuição do imóvel. |
Valores da cobrança de esgoto para fontes alternativas
| |
Coeficiente:
80% |
||
| Categoria
residencial |
Preço
por m3 – R$ |
||
|
Faixa
de consumo |
Esgoto |
Parcela
a deduzir |
|
|
000 |
010 |
0,7884 |
-------------- |
|
011 |
020 |
1,4193 |
6,31 |
|
021 |
030 |
2,0238 |
18,40 |
|
031 |
040 |
2,6542 |
37,31 |
|
041 |
050 |
3,1536 |
|
|
051 |
060 |
3,7580 |
87,51 |
|
061 |
080 |
3,7580 |
87,51 |
|
081 |
100 |
3,7580 |
87,51 |
|
101 |
200 |
4,4413 |
155,84 |
|
Acima
de 201 |
5,2796 |
323,50 |
|
|
O
valor do metro de esgoto, em cada faixa, é calculado direto pelo preço
unitário esgoto x o volume consumido de Água. |
A
parcela a deduzir corresponde à compensação pelo fato desse cálculo
a ser feito diretamente dentro da faixa. |
||
| |
Coeficiente:
80% |
||
| Categoria
industrial |
Preço
por m3 – R$ |
||
|
Faixa
de consumo |
Esgoto |
Parcela
a deduzir |
|
|
000 |
010 |
2,0238 |
-------------- |
|
011 |
020 |
3,4217 | 13,98 |
|
021 |
030 |
4,8338 | 42,22 |
|
031 |
040 |
6,5845 | 94,74 |
|
041 |
050 |
7,3845 | 126,74 |
|
051 |
060 |
8,6382 | 189,42 |
|
061 |
080 |
8,6382 | 189,42 |
|
081 |
100 |
8,6382 | 189,42 |
|
101 |
200 |
10,3055 | 356,15 |
|
Acima
de 201 |
12,1604 | 727,14 | |
|
O
valor do metro de esgoto, em cada faixa, é calculado direto pelo preço
unitário esgoto x o volume consumido de Água. |
A
parcela a deduzir corresponde à compensação pelo fato desse cálculo
a ser feito diretamente dentro da faixa. |
||
| |
Coeficiente:
80% |
||
| Categoria
comercial/pública |
Preço
por m3 – R$ |
||
|
Faixa
de consumo |
Esgoto |
Parcela
a deduzir |
|
|
000 |
010 |
1,7084 |
-------------- |
|
011 |
020 |
3,0749 | 13,66 |
|
021 |
030 |
4,4912 | 41,99 |
|
031 |
040 |
5,6254 | 76,02 |
|
041 |
050 |
6,5926 | 114,70 |
|
051 |
060 |
7,7958 | 174,86 |
|
061 |
080 |
7,7958 | 174,86 |
|
081 |
100 |
7,7958 | 174,86 |
|
101 |
200 |
9,2849 | 323,77 |
|
Acima
de 201 |
11,0583 | 678,45 | |
|
O
valor do metro de esgoto, em cada faixa, é calculado direto pelo preço
unitário esgoto x o volume consumido de Água. |
A
parcela a deduzir corresponde à compensação pelo fato desse cálculo
a ser feito diretamente dentro da faixa. |
||
| |
Coeficiente:
80% |
||
| Categoria
municipal |
Preço
por m3 – R$ |
||
|
Faixa
de consumo |
Esgoto |
Parcela
a deduzir |
|
|
000 |
010 |
0,3417 |
-------------- |
|
011 |
020 |
0,6150 | 2,73 |
|
021 |
030 |
0,8982 | 8,40 |
|
031 |
040 |
1,1251 | 15,20 |
|
041 |
050 |
1,3186 | 22,94 |
|
051 |
060 |
1,5591 | 34,97 |
|
061 |
080 |
1,5591 | 34,97 |
|
081 |
100 |
1,5591 | 34,97 |
|
101 |
200 |
1,8570 | 64,76 |
|
Acima
de 201 |
2,2117 | 135,70 | |
|
O
valor do metro de esgoto, em cada faixa, é calculado direto pelo preço
unitário esgoto x o volume consumido de Água. |
A
parcela a deduzir corresponde à compensação pelo fato desse cálculo
a ser feito diretamente dentro da faixa. |
||
| |
Coeficiente:
80% |
||
| Categoria
mista |
Preço
por m3 – R$ |
||
|
Faixa
de consumo |
Esgoto |
Parcela
a deduzir |
|
|
000 |
010 |
1,2484 |
-------------- |
|
011 |
020 |
2,2473 | 9,99 |
|
021 |
030 |
3,2575 | 30,19 |
|
031 |
040 |
4,1399 | 56,67 |
|
041 |
050 |
4,8770 | 86,15 |
|
051 |
060 |
5,7874 | 131,67 |
|
061 |
080 |
5,7874 | 131,67 |
|
081 |
100 |
5,7874 | 131,67 |
|
101 |
200 |
6,8758 | 240,51 |
|
Acima
de 201 |
8,1689 | 499,14 | |
|
O
valor do metro de esgoto, em cada faixa, é calculado direto pelo preço
unitário esgoto x o volume consumido de Água. |
A
parcela a deduzir corresponde à compensação pelo fato desse cálculo
a ser feito diretamente dentro da faixa. |
||