INSPEÇÃO DE FONTES ALTERNATIVAS  DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA PARA A COBRANÇA DOS ESGOTOS  

 

O Daae (Departamento Autônomo de Água e Esgotos) está inspecionando os poços artesianos dos estabelecimentos comerciais, industriais e particulares, a fim de medir o volume de água consumido e cobrar pelos serviços de coleta, afastamento e tratamento dos esgotos lançados na rede pública.

 

Os trabalhos estão sendo feitos em estabelecimentos comerciais, clubes, academias, escolas, universidades, condomínios, postos de combustíveis, empresas de transporte, shoppings, supermercados, hotéis, restaurantes, entre outros. As inspeções começaram pelos poços que possuem outorga de direito de uso no Daee (Departamento de Água e Energia Elétrica - órgão estadual), priorizando os usuários de maiores volumes de água.

 

As medidas representam, principalmente, um controle do município sobre os poços artesianos perfurados no município. Este controle é fundamental para controlarmos a retirada de água do sub-solo e para a utilização da  água do Aqüífero guarani, reserva de água que deve ser tratada de forma estratégica.  

O Daae recomenda aos usuários de poços que geram um volume de esgoto inferior a 80% do volume de água (aferido em hidrômetro) ou grandes consumidores industriais, a realização de Laudos Técnicos de Caracterização da Geração de Esgotos (LTCGE), elaborados por profissionais credenciados e acompanhados da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) junto ao Crea (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia).

Os Laudos Técnicos de Caracterização de Geração de Esgotos deverão conter todos os elementos necessários para a identificação dos usos da água, como as características típicas do empreendimento usuário da água, detalhamento das demandas de água, levantamento de índices indicativos da demanda de água, tais como cotas de consumo de água (por habitante, por funcionário, por tonelada de produto, etc.), descrição dos sistemas de captação, reservação e distribuição de água, descrição da utilização da água (períodos de utilização, função da água, equipamentos e/ou sistemas de uso da água, destino final da água, etc.), explicitação e quantificação das perdas de água e usos que não geram efluentes, descrição e/ou proposição de sistemas de controle e monitoramento da captação e do uso das águas e geração de esgotos e efluentes, fluxograma de uso da água, explicitação de desperdícios de água e propostas de redução de consumo, caracterização de sistemas alternativos de utilização da água, com seus reflexos na captação, para situações de emergência, ou para períodos de estiagem, demonstrativos de variações sazonais da demanda de água e de geração de esgotos ou efluentes, descrição de sistemas de recirculação e/ou reuso de água, sistemas de tratamento da água, afluente e efluente do empreendimento, bem como, da qualidade da água e do efluente, antes e após tratamento.

 

Para os poços que anteriormente pagavam a taxa mínima equivalente a 30 m3/mês será cobrado, o valor do serviço de esgoto com base em 80% do consumo de água, como ocorre em todas as residências do município.

  1. Caso o volume de água extraído seja igual ou superior a 5 m3/dia, poderá ser solicitada a regularização do poço junto ao Daee (estadual). Dessa forma, ele passará a ser tratado como poço regularizado, porém se ele não apresentar as características construtivas adequadas ou estiver localizado em área de influência de poço com regularização anterior e, havendo no local rede de água, será solicitada a sua lacração, ficando o usuário obrigado a fazer uso da rede de abastecimento de água;

  2. Caso o volume de água extraído seja inferior a 5 m3/dia, poderá ser solicitada a regularização do poço junto ao próprio Daae. Ele passará a ser considerado poço regularizado. Se ele não apresentar as características construtivas adequadas ou estiver localizado em área de influência de poço com regularização anterior e, havendo no local rede de água, será efetuada a lacração do mesmo, ficando o usuário obrigado a fazer uso da rede de abastecimento de água.

Durante as inspeções, os técnicos do Daae farão o levantamento das informações do poço e a verificação da documentação técnica e legal. Eles efetuarão medidas de nível da água e vazão e verificarão os volumes de água, que após o uso, são efetivamente lançados na rede de esgotos, bem como eventuais lançamentos irregulares de águas pluviais na rede de esgotos.

 

Nos casos em que não seja possível efetivar a inspeção (se não for encontrado o proprietário ou se o acesso ao poço não for autorizado) será emitida notificação extrajudicial para, no prazo de 3 dias, ser efetuada nova visita.  Após esse prazo, o processo será encaminhado ao departamento jurídico do Daae para as devidas providências.

 

Após a vistoria, os poços poderão ser enquadrados nas seguintes condições:

  1. Nos poços com hidrômetro instalados pelo proprietário, em condições satisfatórias, será iniciada a leitura mensal, para cobrança pelo serviço de esgoto, com base em 80% do consumo de água. A taxa mensal de manutenção do hidrômetro não será cobrada enquanto não for necessária a substituição do hidrômetro (após 5000 m3 ou 3.000 h);

  2. Nos poços com hidrômetro instalados pelo proprietário, porém em condições insatisfatórias, o proprietário será notificado a fazer as alterações necessárias. Se houver necessidade apenas da troca do hidrômetro, ela será feia imediatamente, na qual será cobrada a taxa mensal de manutenção do hidrômetro. Até que sejam implementadas as alterações necessárias e efetuada nova vistoria, o serviço de esgoto será cobrado com base em 80% da vazão da outorga, considerando o período diário de funcionamento do estabelecimento, com o valor mínimo de 8 h/dia;

  3. Nos poços sem hidrômetro e com condições adequadas será executada a instalação do hidrômetro, passando-se a cobrar a taxa mensal de manutenção do hidrômetro e será iniciada a leitura mensal, para cobrança pelo serviço de esgoto, com base em 80% do consumo de água.

  4. Nos poços sem hidrômetro e sem condições adequadas para instalação, o proprietário será notificado a fazer as alterações necessárias. Até que sejam implementadas as alterações necessárias e efetuada nova vistoria para instalação do hidrômetro, o serviço de esgoto será cobrado com base em 80% da vazão da outorga, considerando o período diário de funcionamento do estabelecimento, com o valor mínimo de 8 h/dia;

A inspeções irão continuar até que todos os poços existentes sejam cadastrados e passarão a ter periodicidade mensal para realização da leitura do hidrômetro, ou quando forem solicitadas pelo proprietário para alteração das condições de uso do poço e ainda quando o Daae julgar necessário para verificar as condições das instalações.

 

Tarifa de esgotos - Os valores unitários das tarifas de esgoto serão os mesmos praticados para os usuários do serviço de abastecimento de água pela rede pública, com cálculo em cascata. No caso das indústrias que produzem grande quantidade de efluentes, encontra-se em estudo um fator multiplicador para reduzir ou aumentar o valor da tarifa, em função da carga poluidora específica do efluente de cada indústria, de tal forma a incentivar a adoção do tratamento prévio dos efluentes pela própria indústria.

No caso das indústrias que ainda não lançam seus efluentes na rede coletora de esgotos, serão efetuados estudos, em conjunto com as indústrias, para viabilizar a construção de emissários e plantas de tratamento, podendo resultar na isenção da cobrança por prazo definido, como compensação pelos investimentos realizados.

 

Águas Pluviais - Nos casos em que for verificado o lançamento de águas pluviais na rede de esgotos, o proprietário será notificado a fazer as alterações necessárias para construção de desvio para a galeria de águas pluviais. Até que sejam implementadas as alterações necessárias e efetuada nova vistoria será efetivada a cobrança do lançamento da água pluvial, cujo volume será calculado com base no índice de chuvas e na área de contribuição do imóvel.

Valores da cobrança de esgoto para fontes alternativas

  Coeficiente: 80%
Categoria residencial

Preço por m3 – R$

Faixa de consumo

Esgoto

Parcela a deduzir

000

010

0,7884

--------------

011

020

1,4193

6,31

021

030

2,0238

18,40

031

040

2,6542

37,31

041

050

3,1536

57,29

051

060

3,7580

87,51

061

080

3,7580

87,51

081

100

3,7580

87,51

101

200

4,4413

155,84

Acima de 201

5,2796

323,50

O valor do metro de esgoto, em cada faixa, é calculado direto pelo preço unitário esgoto x o volume consumido de Água.

A parcela a deduzir corresponde à compensação pelo fato desse cálculo a ser feito diretamente dentro da faixa.

 

  Coeficiente: 80%
Categoria industrial

Preço por m3 – R$

Faixa de consumo

Esgoto

Parcela a deduzir

000

010

2,0238

--------------

011

020

3,4217 13,98

021

030

4,8338 42,22

031

040

6,5845 94,74

041

050

7,3845 126,74

051

060

8,6382 189,42

061

080

8,6382 189,42

081

100

8,6382 189,42

101

200

10,3055 356,15

Acima de 201

12,1604 727,14

O valor do metro de esgoto, em cada faixa, é calculado direto pelo preço unitário esgoto x o volume consumido de Água.

A parcela a deduzir corresponde à compensação pelo fato desse cálculo a ser feito diretamente dentro da faixa.

 

  Coeficiente: 80%
Categoria comercial/pública

Preço por m3 – R$

Faixa de consumo

Esgoto

Parcela a deduzir

000

010

1,7084

--------------

011

020

3,0749 13,66

021

030

4,4912 41,99

031

040

5,6254 76,02

041

050

6,5926 114,70

051

060

7,7958 174,86

061

080

7,7958 174,86

081

100

7,7958 174,86

101

200

9,2849 323,77

Acima de 201

11,0583 678,45

O valor do metro de esgoto, em cada faixa, é calculado direto pelo preço unitário esgoto x o volume consumido de Água.

A parcela a deduzir corresponde à compensação pelo fato desse cálculo a ser feito diretamente dentro da faixa.

 

  Coeficiente: 80%
Categoria municipal

Preço por m3 – R$

Faixa de consumo

Esgoto

Parcela a deduzir

000

010

0,3417

--------------

011

020

0,6150 2,73

021

030

0,8982 8,40

031

040

1,1251 15,20

041

050

1,3186 22,94

051

060

1,5591 34,97

061

080

1,5591 34,97

081

100

1,5591 34,97

101

200

1,8570 64,76

Acima de 201

2,2117 135,70

O valor do metro de esgoto, em cada faixa, é calculado direto pelo preço unitário esgoto x o volume consumido de Água.

A parcela a deduzir corresponde à compensação pelo fato desse cálculo a ser feito diretamente dentro da faixa.

 

  Coeficiente: 80%
Categoria mista

Preço por m3 – R$

Faixa de consumo

Esgoto

Parcela a deduzir

000

010

1,2484

--------------

011

020

2,2473 9,99

021

030

3,2575 30,19

031

040

4,1399 56,67

041

050

4,8770 86,15

051

060

5,7874 131,67

061

080

5,7874 131,67

081

100

5,7874 131,67

101

200

6,8758 240,51

Acima de 201

8,1689 499,14

O valor do metro de esgoto, em cada faixa, é calculado direto pelo preço unitário esgoto x o volume consumido de Água.

A parcela a deduzir corresponde à compensação pelo fato desse cálculo a ser feito diretamente dentro da faixa.