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Para
atender aos usuários do Departamento Autônomo de Água e Esgoto que
apresentem situação de desequilíbrio econômico temporário, o
Departamento dispõe de 3 programas sociais dirigidos a facilitar o
pagamento dos débitos existentes com a autarquia. São eles:
Fundo Social
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O
Fundo social do Departamento Autônomo de Água e Esgoto
tem por finalidade proporcionar, aos consumidores em
comprovada situação de risco econômico, as condições
para a quitação de seus débitos acumulados com a autarquia.
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As normas que regulamentam o atendimento e
definem os critérios de identificação dos beneficiários são: |
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1 |
O
total de remissões
mensais será limitado pela disposição de verba estabelecida
pela Resolução 178/97. |
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2 |
O
objeto da remissão será o consumo de água, ficando incluídas
as contas emitidas no trâmite do processo. |
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3 |
Somente
imóveis de pessoas físicas poderão ser benefici- ários do
Fundo Social do DAAE. |
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4 |
O
imóvel somente poderá receber o benefício uma vez ao ano:
- Quando
for proprietário do imóvel, apresentar documento hábil de
comprovação (escritura ou carne de IPTU);
-
Para o caso de mutuário, apresentar documento hábil da situação
(contrato de financiamento ou escritura) e dos pagamentos das
prestações;
- Para
o caso de inquilino, comprovar a situação (contrato de locação)
e o pagamento dos alugueres. |
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5 |
Somente
serão abrangidas as contas de consumo de água e coleta de
esgotos da família que estiver ocupando o imóvel. As contas
anteriores não remidas, serão cobradas em Dívida Ativa. |
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6 |
Para
ter direito ao benefício, o usuário deve preencher ao menos um
dos critérios abaixo descritos:
-
Possuir renda familiar igual ou inferior a 3 (três) salários
mínimos, comprovada por documento hábil (hollerits ou
declaração do empregador).
-
Em caso de desemprego, mediante comprovação da situação
de carência (através de levantamento sócio- ecônomico).
Neste caso o requerente poderá ser encaminhado à Secretaria de
Assistência Social do município.
-
Em caso de doenças graves, mediante apresentação de
laudo médico e comprovada a situação de carência (através
de levantamento sócio-econômico). Neste caso o requerente poderá
ser encaminhado à Secretaria de Saúde do município. |
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7 |
A
multa por reabertura da água cortada sem autorização do DAAE,
poderá ser cancelada, exceto nos casos de reincidência, devendo
ser paga ao final do processo. |
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8 |
Não
haverá cancelamento para multas resultantes da prática de
fraudes que impeçam o registro do consumo de água através de:
ligação clandestina; hidrômetro virado, ou travado, ou com sua
cúpula furada. |
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Para
requerer o benefício previsto no Fundo Social o usuário
deve dirigir-se aos profissionais de área de Assistência Social
do DAAE para realizar a solicitação de remissão de débitos e a
elaboração de Laudo Sócio-Econômico. |
Programa de Parcelamento de Débitos
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O
pagamento dos débitos não remidos pelo Fundo Social poderá ser feito em
parcelas, sendo que o valor de cada parcela não
poderá ultrapassar o valor da média de
consumo de água dos últimos 6 meses. Em cumprimento a esse
disposto, o número de parcelas
será avaliado de acordo com a necessidade do consumidor. |
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Para
concessão do parcelamento o requerente deverá comprovar que é dono do
imóvel, em se tratando de inquilino, deverá apresentar declaração do
proprietário, autorizando o parcelamento. |
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As
multas por reabertura, com registro de consumo de água ocorrido, poderão
ser parceladas proporcionalmente ao consumo médio dos últimos 6
(seis) meses. As multas por fraude poderão ser
parceladas, no máximo, em 3 (três) parcelas. |
Termo de Compromisso
A
pedido do usuário, poderá ser prorrogada a data para o pagamento de débitos,
mediante solicitação por escrito, por um período de 15
(quinze) dias, podendo ser renovado por igual
período.
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