Saiba sobre a isenção da Taxa de Preservação

e Controle do Meio Ambiente


 

Por meio da Lei Municipal 7.166, de 14 de dezembro de 2009, ficou estabelecida a isenção da Taxa de Preservação e Controle do Meio Ambiente (TCPMA) – Taxa Zero. O benefício deverá entrar em vigor a partir de março de 2010.

 

Para adquirir esse benefício, o contribuinte deverá aderir ao Programa de Coleta e Triagem de Materiais Recicláveis Seletiva do Município e se dirigir a um dos postos de atendimento ao público do Daae, a fim de preencher um termo de adesão, onde deverá ser apresentada uma cópia da conta de água do imóvel inscrito no programa e documento de identidade do solicitante.

 

Ao se comprometer com o termo, o contribuinte deverá estar ciente de que todo o resíduo reciclável deverá ser separado dos resíduos orgânicos e que o não atendimento a esta regra implicará no recebimento de notificação para esclarecimentos e até mesmo perda do benefício de isenção com o consequente cancelamento do cadastramento, estando assim sujeito a cobrança da Taxa de Preservação e Controle do Meio Ambiente, estabelecida pela Lei Municipal nº 6.503/06.

 

A fiscalização do cumprimento do termo de adesão será realizada pelo Daae, considerando a produção do resíduo orgânico produzido pelo imóvel cadastrado no programa de coleta seletiva. O responsável pelo imóvel cadastrado que não cumprir com a sua obrigação em separar os resíduos orgânicos e dos rejeitos será notificado pelo Daae para que preste esclarecimentos no prazo de cinco dias úteis. A ausência de esclarecimentos no prazo ou a não aceitação por parte do Daae implicará na perda do benefício de isenção. Com o desligamento do imóvel no programa de coleta seletiva, a TPCMA (taxa do lixo) voltará a ser cobrada ao contribuinte.

 

Devem ser entregues ao programa de Coleta Seletiva os resíduos recicláveis como: papel, vidro, plástico e metal. O material reciclável colocado à disposição para reciclagem deverá estar limpo e lavado.

 

Para a coleta de lixo comum devem ser entregues os resíduos orgânicos e rejeitos. São considerados resíduos orgânicos: cascas de frutas e legumes, sobras de comida, pó de café e chá, folhas e pó de varrição. Os rejeitos são: tocos de cigarro, fotografias, papel higiênico, fralda e papel de fax.

 

Endereços dos Postos de Atendimento ao Público (PAP)

 

PAP Prefeitura

Rua São Bento , 840 (Paço Municipal)

Tel.: 3301 5010

 

PAP Vila Xavier

Av. Francisco Vaz Filho, 2.049, Jd.Tabapuã (subprefeitura da Vila Xavier).

Telefone: 3339 6017

 

PAP Fonte

Rua Domingos Barbieri nº 100 - Fonte Luminosa

Telefone: 3324 9555


 

 

 

Gerência de Comunicação e Eventos

Departamento Autônomo de Água e Esgotos

Araraquara, 23 de janeiro de 2009

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